Março 16, 2022

Atrapalham ou ajudam? A interferência do Legislativo e Judiciário na saúde suplementar

Como a interferência de leis e decisões judiciais vêm moldando o setor de saúde suplementar nos últimos 26 anos no Brasil

A interferência dos poderes Legislativo e Judiciário no mercado de planos de saúde não é uma novidade. Analisando friamente, a própria legislação atual do setor só existe porque foi aprovada pelo Congresso, sendo posteriormente moldada por novas emendas e por jurisprudências geradas por decisões judiciais.

Mas, voltando ao título do artigo, e quanto ao saldo de todas essas movimentações? É mais negativo ou positivo? A resposta imediata é: depende do ponto de vista do observador – beneficiário, contratante, operadora, prestador de serviço…

De qualquer forma, sem falar em certo e errado, essa interferência afeta sim o mercado, em diferentes níveis, e com diferentes “vítimas” e beneficiados de acordo com o contexto de cada medida.

É isso que discutiremos nesse artigo.

Mercado regulamentado

O primeiro ponto a considerar é que o mercado de saúde suplementar é regulamentado. Isso significa que há regras, estabelecidas por lei, que norteiam algumas ações do setor. A legislação que regulamentou a operação dos planos de saúde no Brasil é a Lei 9.656/98.

Este já foi o primeiro (e talvez maior) impacto para o mercado da saúde suplementar, que já atuava com força no país desde os anos 60. Foi essa lei que criou e deu poderes para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e que estabeleceu uma série de critérios para tópicos que até então seguiam o fluxo do mercado: reembolso, prazos de carência, reajustes, rol de doenças para atendimento…

A legislação era de fato necessária e podemos dizer que, embora os beneficiados de forma mais imediata tenham sido os clientes dos planos, as operadoras também ganharam pelo simples ordenamento de normas e procedimentos. 

Afinal foi um crescimento expressivo até ao menos 2014, quando chegamos a 50 milhões de beneficiários. Após uma estagnação de 5 anos (2015 a 2019), o setor voltou a crescer em 2020 chegando a aproximadamente 49 milhões de beneficiários.

Ajustes sem fim

Como toda grande legislação, a Lei dos Planos de Saúde (como ficou conhecida) sofreu uma série de adendos e mudanças nestes últimos 26 anos. E não é o foco deste artigo elencar todas elas e seus efeitos.

Adicione-se o fato de que, além do Legislativo, o Judiciário também deu sua contribuição, tomando decisões que viraram Jurisprudência e que alteraram, inclusive, artigos da Lei de 1998.

Para provar que esse tipo de interferência é um fluxo constante, podemos citar dois exemplos recentes. O primeiro foi a sanção presidencial, no início de março, da obrigatoriedade das operadoras fornecerem tratamento oral contra alguns tipos de câncer.

O segundo é a discussão, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), sobre o rol taxativo ou exemplificativo dos planos de saúde. O julgamento definitivo foi novamente adiado, no final de fevereiro, após uma grande mobilização de artistas e entidades ligadas a doenças cujo tratamento não é uma obrigação dos planos – como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

E os dois assuntos estão bastante interligados. Isso porque, no caso da quimioterapia oral, a Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde – Saúde Brasil foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionar a lei porque ela prevê que apenas medicamentos registrados no rol da ANS sejam pagos pelos planos.

Ou seja: o STF também vai acabar entrando em uma discussão que já está acalorada no STJ. E, daí, alguma decisão vai sair. Algum impacto – para as operadoras ou para os beneficiários – virá.

Há uma terceira discussão da qual já falamos aqui no blog: o projeto de lei que pode obrigar operadoras de saúde a comercializar planos individuais. Nesse outro texto, você pode ver uma análise do nosso cofundador Luiz Feitoza sobre o assunto.

Conclusão

Não existe almoço grátis. Perdoem o clichê mas aqui a frase serve bem. Fato é que cada uma dessas iniciativas, como a mudança no rol ou uma nova regra que as operadoras devem seguir para beneficiar o consumidor, gera um impacto financeiro nas empresas.

É uma conta que alguém tem que pagar – e esse alguém é o próprio beneficiário, seja com valores mais altos (principalmente nos planos individuais, MEI e PMEs) ou pela queda de qualidade dos serviços. É mais ou menos a mesma lógica do transporte público – quando a passagem cai ou deixa de subir, o poder público aumenta o subsídio pago às empresas para manter seu equilíbrio econômico-financeiro. O passageiro não paga, mas sim toda a sociedade. É justo?

É salutar e totalmente compreensível que esse tipo de legislação – dos planos de saúde, que tangencia uma área tão importante de nossas vidas – esteja em constante mudança, para acompanhar as novas demandas e mudanças da sociedade.

Mas também é preciso pensar que as operadoras privadas de saúde não são como o SUS (Sistema Único de Saúde). Se há mais procedimentos obrigatórios, há mais contas a pagar. Estamos dispostos a isso? E antes, como consumidores, compreendemos tudo isso?

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